Seja bem vindo, hoje é Sexta-Feira dia 19 de Abril de 2024


NOVO AVANÇO DE INTERESSE SOCIAL.

"Manual do Código de Defesa do Consumidor(CDC)"
Edição Original Atualizada "2024".
CDC / Lei Federal Nº 8.078/1.990 Alterada Pela Lei Nº 12.291/2010,
e Outras Novas Leis Federais em Vigor.

INCLUSAS NESTE EDIÇÃO:
Lei Geral de Proteção de Dados.(LGPD)

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Alimentos - Determinação de Prazo de Validade em Todos Alimentos.
""EDIÇÃO ORIGINAL, "2024"

 

As Novas Leis Federais em Vigor, Determinam que Todo Estabelecimento Comercial em Todas as Cidades Brasileiras Tenha o "Manual do Códidgo de Defesa do Consumidor", Disponível para Consulta de Todos os Consumidores, em Local Visível e de Fácil Acesso.

Os estabelecimentos comerciais devem ter disponível em local visível para o consumidor, EXEMPLAR DO MANUAL DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
A Lei nº 12.291/2010 que regulamenta a exigência, e também estipula uma multa no Valor de R$ 1.064,10 para a empresa que descumprir a determinação.
A medida tem o objetivo de facilitar o diálogo entre consumidores e Comerciantes, caso surja alguma dúvida sobre os seus direitos na hora de adquirir bens e/ou serviços.
De acordo com o PROCON, a medida é mais uma forma da população ter acesso ao "Código de Defesa do Consumidor/cdc" afim de conhecer os seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que além de estabelecer normas para as relações de consumo, conceitua o consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquir o produto ou serviço como destinatário final e o fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Conheça abaixo a LEI Nº 12.291/2010 que torna OBRIGATÓRIA a Manutenção de Exemplar do Código de Defesa do Consumidor com Placa de Aviso, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Art. 1º - São os Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços Obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, exemplar do "Manual do Código de Defesa do Consumidor".


Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta quatro reais e dez centavos)


II – (VETADO);

III – (VETADO).

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Foto/Texto Agência Brasil

DECRETOS FEDERAIS E NOVAS LEIS EM VIGOR. .

LEIS INCLUSAS NESTE EXEMPLAR EDIÇÃO "2024"
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
(LGPD)
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ALIMENTOS
Determinação do Prazo de Validade nos Alimentos.


Os Editores.

Este Adesivo de Aviso acompanha o Manual do CDC Edição "2024"

Valor Total deste Manual Com Placa Adesiva de Aviso Obrigatório:R$39,90

Frete Grátis

Código BJ-01

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